Carta aberta manifesta apoio a projeto de lei

Documento assinado pelos presidentes dos conselhos dos técnicos industriais que integram o Sistema CFT/CRTs reitera posição favorável à proposta de revisão da “Lei da Autovistoria” e defende a inclusão dos técnicos industriais entre os profissionais habilitados para elaborar laudo técnico de vistoria predial no estado do Rio de Janeiro.

Presidentes do Sistema CFT/CRTs assinaram uma carta aberta que manifesta apoio à proposta de revisão da “Lei da Autovistoria” no estado do Rio Janeiro. O documento, entregue nesta quinta-feira (14) a deputados que integram a 13ª Legislatura, dispõe de emendas que incluem os técnicos industriais entre os profissionais habilitados para elaborar laudo técnico de vistoria predial no estado fluminense.

O presidente do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), Solomar Rockembach, em audiências com os deputados Jari Oliveira (PSB) e Luiz Paulo (PSD), reiterou que os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs “têm conhecimento e experiência para contribuir com às políticas públicas prevencionistas e contribuir com um Brasil melhor”.

A manifestação foi acompanhada pelo presidente do Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro (CRT-RJ), Gilberto Palmares, pelos presidentes Nilson Rocha (CRT-MG); Gilberto Sakamoto (CRT-SP) e pelo diretor administrativo do CFT, Valdivino Alves de Carvalho.

Sobre a carta aberta

Na carta aberta, os representantes do Sistema CFT/CRTs destacam aspectos do Projeto de Lei nº 155/2019, que inclui os técnicos industriais entre os profissionais habilitados para elaborar “Laudo Técnico de Vistoria Predial”, previsto na Lei Estadual nº 6.400/2013.

“Nós, presidentes do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (Sistema CFT/CRTs), registramos nosso total apoio ao referido projeto de lei, pois o mesmo traz necessária e justa revisão à ‘Lei da Autovistoria’, permitindo que o conhecimento técnico disponível seja aplicado em defesa da sociedade”, destaca o texto.

O mesmo documento elenca que as atribuições dos técnicos industriais habilitados nas modalidades de Edificações, Construção Civil, Eletrotécnica e Mecânica, “estão relacionadas à produção e manutenção de edificações”.

O texto salienta ainda que a legislação estadual vigente “deixa um espaço em branco, pois ao definir quais são os profissionais habilitados para vistoriar edificações, exclui toda uma categoria profissional igualmente habilitada”. Por fim, a mensagem ressalta que o PL nº 1.556/2019 “é uma oportunidade para o aperfeiçoamento da lei, bem como contribui para afastar quaisquer questionamentos sobre a constitucionalidade da legislação vigente”.

Assinam o documento

Solomar Rockembach – Presidente CFT

Valdivino Alves de Carvalho – Diretor Administrativo do CFT

Bernardino José Gomes – Diretor de Fiscalização e Normas CFT

Gilberto Palmares – Presidente CRT-RJ

Gilberto Sakamoto – Presidente CRT-SP

Luiz Antonio Castro dos Santos – Presidente CRT-RS






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