O Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) aprovou resolução que institui o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário para o estado do Amazonas. A normativa isenta técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs – e que atuam nos municípios amazonenses atingidos pela estiagem – da cobrança das taxas para emissão do documento obrigatório que atesta a responsabilidade civil e criminal na elaboração de estudos, execução de projetos e prestação de serviços.
Vigência
O TRT-Solidário entrou em vigor nesta quinta-feira (31/10), após ser publicado no Diário Oficial da União (Dou). A proposta foi votada no dia 23 de outubro, em Novo Hamburgo (RS), na 39ª Sessão Plenária Ordinária realizada durante a Mostratec 2024. A vigência está atrelada ao Decreto nº50.129/2024, assinado no mês de agosto pelo governador Wilson Miranda Lima.
O documento declara situação de emergência em saúde pública por 180 dias no Estado do Amazonas, em decorrência do desastre classificado como “estiagem ocasionado pelo severo período de vazante dos rios no estado do Amazonas, no ano em curso”.
O governo considera que com a estiagem ocorre a diminuição dos níveis e torna inviável as atividades de navegação, transporte de pessoas, alimentos, medicamentos e demais insumos. O decreto abrange ainda as regiões que também estão em situação de emergência ambiental, provocada por queimadas
Sobre o TRT-Solidário
Com a instituição do TRT-Solidário amazonense todos os profissionais industriais que prestam serviços de caráter voluntário – sem a cobrança de honorários – podem emitir TRTs, gratuitamente. A isenção fica restrita às atividades desenvolvidas nos municípios sob o efeito do decreto governamental. A fiscalização compete ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região (CRT-01).
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