Técnicos industriais ativos e registrados no Sistema CFT/CRTs podem usufruir do desconto de 15% para quitação das anuidades 2025. O benefício extensivo às pessoas jurídicas foi aprovado na 28º Sessão Plenária Extraordinária do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). O prazo encerra em 31 de janeiro de 2025.
Outra opção para pagamento integral encerra no dia 28 de fevereiro, com desconto de 10%. Sem desconto, o tributo poderá ser pago em cota única no dia 31 de março, ou de forma parcelada, em até cinco vezes, com primeiro vencimento no dia 31 de janeiro.
O desconto de 90% para profissionais jubilados ou que efetuarem o primeiro registro no Sistema CFT/CRTs, foi mantido pelo Plenário do conselho de classe que abrange todas as regiões do Brasil. Outro benefício abrange os técnicos industriais que estão no segundo ano de registro profissional e que podem quitar a anuidade com 50% de desconto.
Os valores das anuidades, dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) e das demais taxas pagas por pessoas físicas e jurídicas, foram fixados em conformidade com a Lei n° 13.639/2018 e a Lei nº 12.514/2011. O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) foi o indicador aplicado na correção da tabela.
Os boletos impressos foram enviados para o endereço cadastrado no ambiente profissional. Por meio de login e senha é possível baixar os documentos no módulo financeiro do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti).
ANUIDADE 2025
PESSOA FÍSICA R$ 349,92
Limite para pagamento: 31 de março 2025
PESSOA JURÍDICA
O valor da anuidade para pessoa jurídica será de acordo com o Capital Social registrado, conforme tabela.
Limite para pagamento: 31 de março 2025
Capital social
- Até R$ 50 mil: R$ 349,92
- R$ 50 mil até R$ 200 mil: R$ 661,93
- R$ 200 mil até R$500 mil: R$ 992,91
- R$ 500 mil até R$ 1 milhão: R$ 1.323,88
- R$ 1 milhão até R$ 2 milhões: R$ 1.684,95
- R$ 2 milhões até R$ 10 milhões: R$ 1.985,82
- Acima de R$ 10 milhões: R$ 2.647,75
DESCONTOS
- 15% – Cota única
Prazo: 31 de janeiro de 2025
- 10% – Cota única
Prazo: 28 de fevereiro de 2024
- 90% – Profissionais formados, que solicitarem o primeiro registro no Sistema CFT/CRTs
- 90% – Profissionais do sexo feminino que tenham completado 30 anos de registro como técnica industrial ou 60 anos de idade
- 90% – Profissionais do sexo masculino que tenham completado 35 anos de registro como técnico industrial ou 65 anos de idade.
- 50% – Segundo ano de registro profissional
PARCELAMENTO
Em até cinco vezes, sem juros
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1ª parcela 31/01/2025
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2ª parcela 28/02/2025
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3ª parcela 31/03/2025
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4ª parcela 30/04/2025
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5ª parcela 31/05/2025
DEMAIS TAXAS
PESSOA JURÍDICA
- Taxa de Análise de Registro R$ 322,47
- Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações R$ 66,20
PESSOAS FÍSICAS
- Análise de Registro/Reativação de registro: R$ 66,20
- Expedição de carteira profissional: Até R$ 66,20
- CAT sem registro de atestado até 20 TRTs: R$ 66,20
- CAT sem registro de atestado acima de 20 TRTs: R$ 134,27
- CAT com registro de atestado: R$ 108,74
- Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações: R$ 66,20
- Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato: R$ 402,82
- Requerimento de registro de obra intelectual: R$ 402,82
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