CFT regulamenta inclusão do título de Técnico em Segurança do Trabalho

Os Técnicos Industriais que já são registrados no Sistema CFT/CRTs e são detentores do título de Técnico em Segurança do Trabalho agora podem incluí-lo em seu registro profissional. O direito é assegurado pela Resolução CFT nº 284/2025, aprovada pelo Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT).

A normativa, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 23 de dezembro de 2025, estabelece que a solicitação deve ser acompanhada de documentação que comprove tanto o título na referida modalidade quanto o registro no Ministério do Trabalho, obrigatório para exercer a função de Técnico em Segurança do Trabalho.

A solicitação poderá ser realizada online por meio do Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti), em protocolo que será liberado após a conclusão da configuração das atribuições do título no sistema. A aprovação estará sujeita a análise dos documentos.

No Sinceti, o título de Segurança do Trabalho é apenas complementar e vinculado a um título profissional existente. Não é permitido o registro profissional apenas com o título de Técnico em Segurança do Trabalho nem sua definição como título principal do registro profissional.

 

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