Aplicativo e-Fiscal com nova funcionalidade

Equipes de fiscalização do Sistema CFT/CRTs agora podem preencher digitalmente, em tempo real e em campo o Relatório Digital de Fiscalização e notificar sobre possíveis irregularidades os profissionais e empresas sujeitos a fiscalização do Sistema CFT/CRTs.

O e-Fiscal conta com nova funcionalidade para notificar possíveis irregularidades. O aplicativo, usado pelas equipes de fiscalização dos Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) em campo, agora tem a função de elaboração do Relatório Digital de Fiscalização e de notificação de possíveis irregularidades para profissionais e empresas sujeitos a fiscalização do Sistema CFT/CRTs.

A funcionalidade, desenvolvida pela diretoria de Fiscalização e Normas em parceria com o Departamento de Tecnologia da Informação do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), atende a demandas das equipes regionais recebidas pelo Grupo de Trabalho do Plano Nacional de Fiscalização Integrada (PNFI) 2023-2027.

Para o diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, a adição traz mais celeridade, segurança e eficácia à fiscalização do exercício profissional. “Tenham certeza de que vamos continuar aprimorando nosso sistema para trazer mais segurança à sociedade brasileira”, afirmou o diretor, que lembrou ainda que o CFT é um conselho digital e desde sua criação implementa soluções tecnológicas para seus profissionais e equipes.

Capacitação

A nova funcionalidade foi o principal assunto da reunião virtual das equipes de Fiscalização e Normas e de Tecnologia da Informação do CFT com representantes das equipes de fiscalização regionais realizada nesta terça-feira (30).

Durante o diálogo, do qual participaram os gerentes Luiza Cordeiro (Fiscalização) e Marcos Paulo Lamounier (Tecnologia da Informação), foi ministrada uma apresentação sobre o uso da nova função do aplicativo e-Fiscal – que inclui a possibilidade de anexar um registro fotográfico – e foi apresentado um vídeo tutorial voltado às equipes de fiscalização.

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