Entra em vigor na segunda-feira (17/3) a resolução do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) que cria a certidão que atesta as atividades técnicas desenvolvidas por pessoas jurídicas, comprovadas pelos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) registrados por profissionais pertencentes a seu quadro técnico
Empresas registradas no Sistema CFT/CRTs podem solicitar, a partir de segunda-feira (17/3), a emissão da Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAO). Na data entra em vigor a Resolução nº 273/2024 do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que cria a certidão que elenca as atividades desenvolvidas por pessoas jurídicas. As atividades são comprovadas por meio dos Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) registrados e com baixa dos profissionais pertencentes ao quadro de pessoal da empresa.
Segundo a normativa, a certidão deve ser solicitada via protocolo específico no SINCETI, e os Conselhos Regionais dos Técnicos Industriais (CRTs) terão o prazo de 20 dias para efetuar a análise da solicitação e emissão da CAO, com acréscimo de 15 (quinze) dias caso haja necessidade de complementação. A taxa de serviço é de R$ 66,20 no exercício de 2025.
Ainda de acordo com a Resolução nº 273/2024, aprovada pelo Plenário do CFT na 40ª Sessão Ordinária e publicada em 16 de dezembro de 2024, a CAO tem validade de três anos, sujeita à perda de validade caso ocorra anulação ou substituição dos TRTs que a compõem. A veracidade do documento pode ser consultada no SINCETI por meio de QR code.
Finalidades
O diretor de Fiscalização e Normas do CFT, Bernardino José Gomes, acrescenta que um dos objetivos da criação da CAO é se adequar à Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021), segundo a qual empresas que pleiteiam a habilitação para licitações públicas devem apresentar certidão técnico-operacional emitida por órgão competente. O documento também pode ser utilizado para registrar oficialmente a execução de serviços e obras e facilitar a análise de histórico técnico-operacional de empresas no setor industrial.
Por sua vez, a gerente de Fiscalização do CFT, Luiza Cordeiro, lembra que a CAO atesta a competência apenas para obras ou serviços com TRTs registrados e baixados no SINCETI, portanto o Sistema CFT/CRTs não atesta ou certifica a capacidade operacional de pessoas jurídicas em atributos cujos dados não constem dos TRTs registrados.
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