Comissão Eleitoral Nacional define prazo para constituição das comissões eleitorais regionais

A Comissão Eleitoral Nacional (CEN) definiu o prazo limite para a constituição das Comissões Eleitorais Regionais (CERs) no âmbito do Sistema CFT/CRTs. A informação foi oficializada pela Presidência do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que enviou um ofício circular aos presidentes dos regionais, determinando que as comissões regionais sejam formalizadas até o dia 28 de novembro de 2025.

A data foi definida na primeira reunião de trabalho da CEN, realizada na sexta-feira (24/10), e documentada por meio da Deliberação n.º 001/2025.

Com a definição deste prazo, o Sistema CFT/CRTs avança nas preparações para o pleito de 2026, garantindo que a estrutura regional de fiscalização e organização esteja plenamente operacional a tempo para as eleições que escolherão os novos dirigentes da autarquia.

Sobre as comissões eleitorais regionais

As Comissões Eleitorais Regionais (CERs) desempenham um papel vital no processo eleitoral do Sistema CFT/CRTs. De acordo com o comunicado as referidas serão responsáveis pela organização, acompanhamento e fiscalização das eleições no Distrito Federal e nos 26 estados brasileiros, conforme área territorial de abrangência dos 16 conselhos regionais criados a partir de 2026.

O ofício circular enfatiza a importância no cumprimento do prazo para garantir a regularidade e a transparência do pleito.
“Reforçamos a importância do cumprimento do referido prazo, de modo a assegurar a regularidade e a transparência do processo eleitoral no âmbito do Sistema CFT/CRTs”, diz o texto do ofício assinado pelo presidente do CFT, Ricardo Nerbas.

Critérios de imparcialidade e idoneidade

A Deliberação da CEN/CFT exige que a constituição das CERs obedeça a critérios rigorosos, visando a lisura do processo. Os membros indicados devem observar os critérios previstos no Regulamento Eleitoral do Sistema, instituído pela Resolução n.º277/2025.

A normativa aprovada em janeiro deste ano, estabeleceu o novo regulamento eleitoral, que norteia todo o processo de escolha dos dirigentes e conselheiros do CFT e dos CRTs, reforçando o compromisso do Conselho com a participação e o voto obrigatório dos técnicos industriais habilitados e adimplentes perante o conselho de classe.

 

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