Dados do Painel da Fiscalização do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) apontam crescimento superior a 20% no número de Termos de Responsabilidade Técnica (TRTs) emitidos por profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs. “Os indicadores revelam que os técnicos industriais estão cada vez mais reconhecidos e valorizados em toda cadeia produtiva nacional”, ressalta o técnico em eletrônica, Solomar Rockemback, presidente do conselho de classe que representa mais de 789 mil técnicos industriais que atuam em todas as regiões do Brasil. Destes, 55,94% estão ativos.
Palavra do Presidente
“Antes da criação do conselho próprio os técnicos industriais não podiam exercer a profissão na sua plenitude, pois eram cerceados nos seus direitos. A situação mudou a partir de 2018, ano em que foi criado o Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) e os 11 conselhos regionais que abrangem o Distrito Federal e os 26 estados brasileiros. Em apenas seis anos de existência o Plenário do CFT aprovou 61 resoluções que definem atribuições, campos de atuação e as prerrogativas profissionais, legitimando o exercício profissional no setor público e na iniciativa privada”, ressalta o presidente Solomar Rockembach.
Sobre o TRT
O Termo de Responsabilidade Técnica (TRT) é um documento obrigatório que deve ser emitido na elaboração de estudos, execução de projetos ou na prestação de serviços. A emissão do documento é restrita aos técnicos industriais habilitados no respectivo conselho de classe. Entre as finalidades do TRT estão o atestado de regularidade profissional, bem como a responsabilidade civil e criminal pelos atos praticados no exercício legal da profissão.
“Ao contratar um técnico industrial habilitado as pessoas, empresas e instituições também contribuem com a redução do custo Brasil. Além do compromisso com a ética, a eficiência e a sustentabilidade, estes profissionais elaboram estudos, projetos e serviços conforme as limitações definidas pelas resoluções do CFT. Desta forma o contratante não precisa contratar dois profissionais para fazer o mesmo serviço”, acentua o presidente do CFT.
Principais áreas demandadas
Entre os exemplos estão os técnicos em eletrotécnica, construção civil edificações. As atribuições dos eletrotécnicos estão previstas na Resolução nº39/2018, a primeira normativa editada pelo CFT com o objetivo de normatizar a profissão. A normativa atualizada pela Resolução n.º 074/2019, estabelece que os eletrotécnicos podem projetar e dirigir instalações elétricas com demanda de energia de até 800 KVA.
Essa potência é geralmente utilizada para alimentar grandes instalações industriais, edifícios comerciais e outras estruturas que requerem alta demanda de eletricidade. Em termos práticos, uma potência de 800 KVA é capaz de fornecer energia suficiente para diversas máquinas, equipamentos e sistemas de iluminação funcionarem ao mesmo tempo, garantindo assim um funcionamento eficiente e contínuo da instalação elétrica.
Na construção civil os técnicos habilitados nesta modalidade normatizada pelo Resolução Nº 205/2022, que acrescentou dispositivo na resolução anterior, “podem projetar e dirigir quaisquer tipos de fundação e estrutura para construções até o limite de 80 metros de área construída com até dois pavimentos”. Obras com área superior só poderão ser executados por técnicos industriais se o projeto for elaborado por profissional com prerrogativa assegurada pela legislação vigente.
Participação ativa
Eletrotécnicos e técnicos em construção civil e edificações respondem por 57,97% dos TRTs emitidos. Agrimensura é outra modalidade em destaque com 26,57% dos TRTs emitidos. Estes profissionais, juntos com os demais registrados nas 105 modalidades técnicas, já emitiram mais de 3,4 milhões de Termos de Responsabilidade Técnica, desde 2018. Em 2024 o Painel da Fiscalização já registrou mais de meio milhão de TRTs e a diretoria do CFT estima que este número ultrapasse os 800 mil registros até o final do ano, superando a marca de 761 mil TRTs registrados em 2022.
A atividade técnica industrial está sendo registrada com maior intensidade nos estados de São Paulo, Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro e nas regiões de abrangência do CRT-01 (Acre, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Roraima, Rondônia e Tocantins); CRT-04 (Paraná e Santa Catarina); CRT-02 (Amapá, Ceará, Maranhão, Pará e Piauí); CRT-03 (Alagoas, Paraíba, Pernambuco e Sergipe). O número de TRTs emitidos também cresce nos estados do Espírito Santo (CRT-ES), Rio Grande do Norte (CRT-RN) e Rio Grande do Sul (CRT-RS).
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