Em uma decisão que reconhece as atribuições, campos de atuação e prerrogativas dos profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento de recurso impetrado pelo do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), contra uma apelação cível movida por um técnico industrial em eletrotécnica, registrado no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).
O julgamento, relatado pelo desembargador federal Luiz Antonio Bonat e decidido de forma unânime pela 12ª Turma, o TRF-04 fixa a tese de que os técnicos industriais possuem prerrogativas legais claras para projetar, instalar e manter Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA), podendo inclusive emitir laudos técnicos e realizar e perícias judiciais, conforme sua formação e a regulamentação do seu conselho profissional”.
O autor da ação buscou amparo da Justiça com base na Resolução CFT n.º 074/2019, alterada pela Resolução CFT n° 094/2020.
Além de manter a anulação de um auto de infração e multa aplicados pelo Sistema Confea/Crea, a Justiça majorou os honorários devidos pelo CREA em decorrência da derrota no recurso e destacou que:
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“A atividade exercida pelo autor da ação é compatível com sua formação e regulamentação, não cabendo ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) fiscalizar ou autuar tais profissionais”.
A decisão judicial também é categórica ao declarar que o técnico em eletrotécnica não possui vínculo obrigatório com o CREA, devendo manter-se filiado apenas ao seu conselho de classe, no caso, o CRT-04.
Importante lembrar
A Lei nº 13.639/2018, encerrou a filiação dos técnicos industriais ao Sistema Confea/Crea.
A legislação vigente confere ao Sistema CFT/CRTs o respaldo necessário para:
- Normatizar – Definir e especificar as atribuições dos técnicos por meio de resoluções próprias (como a Resolução CRT nº 74/2019).
- Fiscalizar – Exercer o poder de polícia sobre a atividade profissional de seus inscritos.
- Resolver conflitos – Estabelecer que divergências sobre áreas compartilhadas de atuação não podem ser resolvidas via autuação de profissionais de outros conselhos, sendo vedado o duplo registro.
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