Justiça Federal reafirma intervenção e afastamento da diretoria do CRT-04

Close up of a Judge In A Courtroom

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu nova decisão favorável ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), validando a intervenção no Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT-04).

O despacho assinado pela desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, em 26 de fevereiro de 2026, mantém o afastamento imediato de todos os membros da diretoria executiva do regional que abrange os estados do Paraná e Santa Catarina e onde estão registrados mais de 46 mil profissionais.

A decisão judicial esclarece que a intervenção foi motivada pelo descumprimento de requisitos legais da chapa eleita nas eleições de 2022, conforme previsto na Resolução CFT nº 133/2021.

Nota explicativa

Em nota explicativa, o CFT reforça que a medida institucional visa garantir a legalidade e a governança dentro do Sistema CFT/CRTs.

Pontos centrais da decisão judicial

De acordo com o documento expedido pelo TRF4 no Agravo de Instrumento nº 5038959-29.2025.4.04.0000/SC, a magistrada destacou pontos cruciais que asseguram a validade dos atos do Plenário do CFT:

  • Vigência plena – A decisão liminar que suspendeu a tutela favorável ao regional na instância de origem, continua plenamente vigente.
  • Ausência de perda de objeto – O tribunal negou a existência de superação da lide, reafirmando que o recurso do CFT permanece válido e necessário.
  • Intervenção administrativa – A desembargadora sublinhou que a intervenção e o afastamento foram determinados pelo pleno do CFT no exercício de suas competências administrativas, não sendo atos originários do Judiciário.
  • Validade da Deliberação Plenária – Permanece eficaz a decisão administrativa que decretou a intervenção baseada no resultado da Deliberação Plenária nº 64/2025.
  • Resistência e consequências jurídicas – O despacho também abordou informações de que dirigentes afastados estariam resistindo à deposição dos cargos. A magistrada pontuou que tais posturas atentam diretamente contra as deliberações do CFT.

“Não há dúvida de que vigora a decisão tomada pelo pleno do CFT no sentido de decretar a intervenção no CRT-04, bem como o afastamento, com efeitos imediatos, da totalidade dos membros da Diretoria Executiva”, registrou a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho.

O Tribunal esclareceu ainda que eventuais descumprimentos da ordem administrativa devem ser tratados em instâncias de primeira instância ou demandas relacionadas, mas que o cenário jurídico atual não invalida a autoridade do CFT sobre o caso.

Eleições Gerais

Mesmo com o cenário jurídico em disputa, o Sistema CFT/CRTs segue com o cronograma das Eleições Gerais 2026. O prazo limite para registro de chapas e candidaturas encerra na próxima quarta-feira, 04 de março de 2026.

Importante lembrar que o CRT-04 foi desmembrado. Sendo assim, o processo eleitoral visa eleger dirigentes e conselheiros federais e regionais. No âmbito do CRT-04 os cargos em disputa são para diretoria executiva e membros do Plenário dos Conselhos Regionais dos técnicos Industriais dos estados do Paraná e Santa Catarina, CRT-PR e CRT-SC, respectivamente.

 

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