Perícia amplia oportunidades de trabalho para técnicos industriais

Técnicos industriais registrados no Sistema CFT/CRTs podem exercer a função de perito no setor público e na iniciativa privada. A prerrogativa está normatizada nas resoluções do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), conforme estabelecido pelo Decreto nº 90.922/1985 e no artigo 156 do Código de Processo Civil.

Entre as atribuições estão a elaboração de laudos de vistorias, avaliações, arbitramento e serviços de consultoria técnica especializada nas respectivas áreas de formação. Ao aplicar conhecimento teórico e experiência profissional nos setores público e privado os técnicos industriam contribuem com a solução de litígios e com a produção de provas técnicas em processos judiciais, extrajudiciais e administrativos.

Requisitos

O requisito básico é formação em curso técnico oferecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

O registro profissional no conselho de classe é obrigatório à habilitação profissional. Assim, os técnicos industriais habilitados poderão oferecer segurança jurídica nos trabalhos realizados nas áreas de perícia.

Avaliação

“Ser perito técnico ou perita técnica é uma oportunidade de desenvolver nossa competência profissional”. A afirmação é do técnico em edificações, Marcelo Barbosa de Carvalho. Conselheiro federal eleito pelo estado de Pernambuco, Carvalho participou de recente seminário de perícia técnica oferecido pela União Brasileira das Associações dos Técnicos (Ubatec).

Os conselheiro federais Marcionil França Veloso (MT), Fábio Vieira da Silva (RR), Roberto Carlos Lopes (RO), Wellington Siqueira de Medeiros (DF), e Eduardo Carneiro Sousa (AM), também participaram do evento online realizado no mês de fevereiro e que reuniu especialistas que compartilharam experiências e conhecimentos sobre as mais recentes técnicas e tecnologias utilizadas na perícia técnica.

Poder Judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução n.º 233/2016, determinou a o Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos (eCPTEC). A criação destes cadastros vale para todos os tribunais brasileiros e abrange os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs.

A base de dados reúne informações de todos os tipos de auxiliares de justiça que podem ser atuar como peritos. Em Santa Catarina, a ferramenta do Poder Judiciário estadual, permite a realização de consultas públicas aos profissionais cadastrados, incluindo detalhes como suas especialidades e os processos judiciais nos quais cada um já atuou.

Nos Tribunais de Justiça a exigência é de curso de especialização de 21 horas/aula. Na Justiça Federal o requisito sobe para 60 horas/aula.

Opinião

“A Perícia Judicial é um brilhante caminho a ser seguido pelos técnicos industriais Vale ressaltar que o perito judicial poderá atuar nos tribunais da Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Estadual e Justiça Militar. A demanda é alta, são inúmeros processos parados, que muitas vezes não andam por ausência de Peritos. Escolher essa profissão e se dedicando, com certeza será bem-sucedido, requer muito estudo e determinação”, reforça Almir de Alcantara Ramos, técnico Industrial em eletrotécnica e perito judicial .

Serviço

Cliques nos links abaixo e acesse as plataformas de cadastro:

TRF – 1ª Região

Distrito Federal

Pernambuco

São Paulo

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