Integrantes do Grupo de Trabalho do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT) reuniram-se nesta terça (25) e quarta-feira (26) para criar o documento que orienta práticas de divulgação digital de informações no âmbito do Sistema CFT/CRTs, em conformidade com a legislação vigente e acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU).
A elaboração do Plano de Dados Abertos (PDA) pautou reunião realizada na terça (25) e quarta-feira (26) na sede do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT). Os integrantes do Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos (GT-PDA) aprovaram o cronograma de trabalho e o plano de ações do grupo, e formaram equipes temáticos dedicadas a criar, em conjunto, uma política de dados abertos com a finalidade de orientar práticas de publicação de informações de interesse público no âmbito do Sistema CFT/CRTs.
O GT-PDA, criado pela Portaria nº 8/2025 do CFT, é composto por representantes do CFT e dos onze conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs. A publicação do Plano de Dados Abertos (PDA) vai ampliar a transparência dos dados digitais no Sistema CFT/CRTs e facilitar a participação dos técnicos e da sociedade na supervisão das atividades do conselho, a chamada gestão participativa.
O PDA está sendo elaborado em conformidade com o Decreto 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo federal, a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.517/2011, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e o Acórdão 1648/2024, do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU). “É importante garantir que as informações disponibilizadas estejam em conformidade com as necessidades da sociedade”, destacou o gerente de TI do CFT, Marcos Paulo Lamounier, que também integra o GT-PDA.
Acórdão 1648/2024
Segundo as determinações do TCU, o Plano de Dados Abertos deverá considerar também as diretrizes definidas na Resolução 3/2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que instituiu as regras para elaboração e publicação de dados abertos.
Ainda de acordo com o Tribunal, deverão estar contidos nos planos de dados abertos os objetivos gerais e específicos a serem atingidos, a relação de todas as bases de dados, disponibilizadas e não disponibilizadas, bem como um plano de ação, contendo, minimamente, cronograma das atividades, prazos, metas, responsáveis e indicadores.
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