Técnicos industriais ativos no Sistema de Informação dos Conselhos dos Técnicos Industriais (Sinceti) – que solicitaram a interrupção do registro profissional, via sistema, até 30 de abril de 2019 – poderão solicitar a interrupção do registro, sem custos. A decisão é do Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais (CFT), que aprovou a alteração da Resolução n.º 71/2019.
O texto da normativa que entra em vigor após ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) foi discutido durante a 30ª Sessão Plenária Extraordinária do CFT. Os trabalhos realizados no formato virtual e coordenados pelo presidente interino do CFT, Ricardo Nerbas, contaram com a participação dos diretores Valdivino Alves de Carvalho (Administrativo) e José Carlos Coutinho (Financeiro), além dos 27 conselheiros federais que representam as 27 unidades da Federação.
O diretor Bernardino José Gomes (Fiscalização e Normas) ressalta que a nova resolução esclarece a legislação anterior. O benefício da isenção de custos abrange apenas os profissionais registrados no Sistema CFT/CRTs e que não emitiram Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), ou certidão, até a data limite estabelecida.
A análise dos pedidos e processos será feita pelos conselhos regionais que integram o Sistema CFT/CRTs, responsáveis pela fiscalização no estado de domicílio
Outras duas propostas que estavam na Ordem do Dia receberam pedidos de vistas e deverão ser apreciadas nas próximas sessões do Plenário do CFT.
Pedido de vistas
– Proposta de alteração da Resolução n.º 88/2019, que dispõe sobre o parcelamento dos débitos de anuidades existentes, inscrição em dívida ativa e disposições gerais;
– Proposta de resolução que estabelece critérios para emissão de Certidão de Acervo Técnico Operacional (CAO).
Fotos: Antonio Grzybowski
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